
Por Marina da Mata e Rafael Souto
Alunos de instituições particulares e públicas do Ensino Superior ainda pagam para tirar seus diplomas no final de suas vidas acadêmicas, mesmo depois de uma ação movida no Ministério Público Federal em setembro de 2007. A juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu a liminar com base na existência da Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, proibindo as Instituições de Ensino Superior privadas de cobrar qualquer taxa para a expedição de diplomas, uma vez que a lei determina que tal serviço não é extraordinário.
Segundo a decisão da juíza, o fornecimento de certificados e diplomas de conclusão de curso está entre os encargos educacionais sujeitos à cobrança por meio de anuidade escolar a ser paga pelo aluno. Se no caso das escolas públicas, o custo “adicional” é estranho, no caso das privadas, o pagamento do diploma beira o absurdo. Em seu texto, a magistrada destaca: "o aluno se matricula no curso para, ao final, receber o diploma registrado e reconhecido pela instituição educacional, pagando por isso ao longo de toda sua vida acadêmica."
A maioria dos estudantes não sabe da existência
da lei e paga para tirar seu diploma mesmo depois de ter passado quatro ou cinco anos pagando pelo estudo - e pelo direito de ter justamente o diploma. E as universidades, em vez de informar isto, cobram. São poucos alunos que conhecem a decisão judical. Isaac Amaral é um deles. Ex-estudante de de faculdade particular de Divinópolis, Amaral só obteve essa informação depois um curso do SEBRAE: “Após o curso fui orientado a procurar a faculdade em que cursei Administração para pedir o diploma sem custos adicionais. A faculdade ofereceu bastante resistência para cumprir a lei. Só depois de muita discussão e desentendimentos consegui fazer valer meus direitos”, lembra.
A boa notícia para os estudantes é que, por se tratar de uma lei federal, ela pode ser estendida para todas as instituições privadas de Ensino Superior, desde que os Ministérios Públicos Estaduais entrem com ação nesse sentido. É o que já acontece nos estados do Ceará, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Com o objetivo de atender a um conjunto de demandas em torno da cobrança da expedição de diplomas, o MEC (Ministério da Educação) concordou com a liminar, afirmando que trata-se de um documento legalmente estabelecido como meio de prova da formação acadêmica.
Em Divinópolis, existem quatro instituições particulares e uma federal. O Vírgula Online entrou em contato com as universidades para conferir os procedimentos d
e emissão de diplomas.


Das quatro particulares, apenas uma disse não cobrar nenhuma taxa, enquanto as demais disseram cobrar entre R$50 e R$60 – em todos os casos, segundo as escolas, o valor corresponde a taxa e serviços. Uma das instituições procuradas se mostrou ciente da alteração da legislação. Sinalizando, porém, uma má interpretação da nova lei, a instituição disse que reduziu os custos com a cobrança pelo diploma de R$120 para R$60. No caso da UFSJ, campus Dona Lindu (uma homenagem singela à mãe do Presidente Lula), em Divinópolis, a despeito de ser pública, também há cobrança pelo diploma. Na universidade federal, porém, há um pequeno luxo: o aluno que quiser seu diploma em papel comum paga “apenas” R$120 . Aqueles que desejam um diploma em papel especial, dos que podem ser pendurados na parede, vão desembolsar até R$180.