FAIXA VERMELHA E FAIXA BRANCA, QUAL É A DIFERENÇA?


Viver em harmonia no trânsito. Você acha difícil? Para que se torne possível um convívio agradável entre o indivíduos é preciso que se tenha consciência dos direitos e deveres sejam eles individuais ou em grupo.
O comportamento do ser humano está ligado ao consenso geral, abrangendo valores (sociais, morais, éticos, religiosos, etc.), esses são determinados por normas que regem o seguimento da vida.
O trânsito é, sem dúvida, um seguimento resultante das aglomerações humanas. O que precisa ser levado em conta são essas relações das pessoas nas vias públicas. Pois envolvem uma série de fatores, que quando não levados em conta acabam por tornar o trânsito violento e sujeito a acidentes.
Pedestre atravessa faixa no centro de Divinópolis: ato pode mudar uma cidade
Não é preciso esperar muito para vermos maus exemplos no transito. Pedestres fora das faixas ou até mesmo motoristas deixando de dar preferência aos mesmos, o que alias é considerada uma infração gravíssima.
Mas falando de faixa de pedestres, você sabe qual a diferença entre a faixa branca e a vermelha?
Muitas pessoas imaginam que a faixa vermelha é um sinal que obriga o motorista a parar e dar preferência para quem estiver passando. Na verdade a faixa vermelha nada se difere da branca. As duas formas de sinalização possuem o mesmo sentido, como alerta a instrutora de legislação Helena Gontijo, “As pessoas insistem em achar que a faixa branca é diferente da vermelha, e não é. O motorista é obrigado, pelo menos é o que rege a lei, a parar em qualquer faixa onde há pedestre, eles são sempre preferência.
Então o que justifica as faixas serem de cores diferentes? “A cor vermelha é uma indicação de que naquela via, o fluxo de veículos é maior, por isso a cor diferenciada e as elevações. Mas antes de tudo é preciso que se tenha consciência dos dois lados, não adianta o pedestre ter preferência se ele não faz o uso da faixa, se ela está ali, o pedestre tem que passar por ela sem ignora - lá.” É o que diz Weberth Madureira, agente de trânsito.
O Código Brasileiro de Trânsito existe para regulamentar o trânsito, instruir condutores e pedestres de seus direitos e deveres. Ele regulamenta em seu artigo 214 que deixar de dar preferência de passagem a pedestre, caso ele se encontre na faixa a ele destinada; que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa.
Sendo assim, percebemos que no trânsito o bom censo e principalmente o respeito devem predominar. É certo que as faixas vermelhas chamam mais atenção que as faixas brancas, mas isso não significa que são mais ou menos importantes, ou que tem sentidos diferentes das demais. Percebemos também, que a maioria das pinturas de faixas brancas são dispostas debaixo dos semáforos, isso por quê? A resposta é simples! Para que o pedestre tenha um auxilio e mais segurança ao atravessar, e não o faça em meio os carros.
O que não justifica, por parte dos condutores, que ao abrir o sinal o pedestre que já iniciou a travessia não tenha a preferência.
Por Ana Lúcia Silva e Marcela Knupp (Foto)

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