Servidoras públicas poderão ter direito a seis meses de licença maternidade em Divinópolis.
Durante a semana em que se comemorou o dia Internacional da Mulher, uma solenidade marcou o envio de um documento da prefeitura à Câmara dos vereadores para votação da Lei Complementar 002/2012. A lei permite às servidoras públicas o direito de seis meses de licença maternidade. Este direito trabalhista já era previsto em Lei Federal e agora se estenderá ao município.
A aprovação da Lei Complementar 002/2012 representa muito para Divinópolis que tem, de acordo com o IBGE, 109.200 mulheres de um total de 213.076 habitantes, ou seja, 51% da população, segundo dados de 2010. O relatório de indicadores municipais realizado em 2010 pelo Portal ODM – Acompanhamento Municipal dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio - indica a participação feminina no mercado de trabalho formal divinopolitano como 45,1% de trabalhadoras. De acordo com a assessoria da prefeitura, hoje são 72 mães gestantes ou lactantes no serviço público municipal, representando 1,2% das servidoras públicas.
Para o secretário de Planejamento e Gestão, David Maia D’Oliveira, eram notórias as tentativas das servidoras de adiar a volta ao trabalho, apresentando atestados para licença médica ou pedido de férias, todo esse esforço para passar mais tempo com os filhos recém- nascidos. “Incrementando políticas modernas, ouvindo e negociando com o servidor, mantendo um relacionamento com os servidores é que podemos ser mais eficientes” e completou, “além disso, as mães que ficam em casa mais tempo com os filhos, ajudam a formar divinopolitanos mais bem preparados e elas voltarão com mais intensidade ao trabalho”.
Mães no trabalho:
Juliana Souza Passos, 24 anos, leciona há três anos e meio na rede municipal e apoia a lei: “Eu não tenho filhos, mas conheço pessoas que têm e trabalham. Todos nós sabemos que crianças recém-nascidas precisam de cuidados e a mulher precisa desse tempo para estar com os filhos”. A técnica em enfermagem do Hemominas de Divinópolis, Maria Efigênia Gonçalves Silqueira, 45 anos, passou pela experiência da licença após o nascimento de seus três filhos. Ela lembra que na época a duração era de apenas três meses, “O tempo de amamentação foi menor, sem falar na dificuldade em encontrar alguém para cuidar das crianças e não poder curti-las quando pequenas”. Maria de Lourdes Ferreira, de 60 anos, aposentada, trabalhou 27 anos em escolas municipais da cidade e teve as mesmas dificuldades ao retornar à rotina de trabalho após dar a luz. “Deixar um sentimento que se cultivou durante nove meses em cuidado de outras pessoas causa um grande sofrimento” e fala sobre os benefícios da aprovação da nova lei, que para ela representa “um tempo maior para dedicar e cuidar do filho nos primeiros meses em que ele é frágil. Ser mãe é a maior graça de Deus. Sentir um ser sendo gerado dentro de você é inexplicável. Quanto mais tempo com o filho, melhor”.
Se a lei for aprovada pela Câmara, as mães que já estão de licença maternidade poderão adiar a volta ao trabalho até completarem os seis meses. De acordo com a assessoria da prefeitura, o presidente da Câmara dos Vereadores, Anderson Saleme, se prontificou a acelerar o trâmite do projeto: “Vamos aprovar esse projeto com rapidez recorde, assim que ele der entrada na Câmara, vamos encaminhar para as comissões, alertando para o caráter de urgência para todas as gestantes”, publicaram em nota.
A nova Lei Complementar significa bastante para as mães, seus filhos e a base familiar, mas e quanto à administração pública? O que muda no ambiente de trabalho? Para a assessoria de comunicação da prefeitura, não existe dificuldade ou complicações para a continuidade do trabalho durante a ausência da servidora, “As secretarias vão reajustar o quadro de colaboradores, pois o trabalho não pode parar, mas em nada serão prejudicadas”.