CAIU NA REDE VIROU BOBAGEM

 Que a Internet nos ofereceu uma revolução no acesso e manipulação de informações não há dúvida. Mas exatamente essa facilidade é responsável por uma verdadeira praga que assola a rede: as correntes de mentira que, de tanto serem replicadas, viram verdade. A recomendação é a mesma do mundo não-virtual: checar a informação é o melhor remédio

Redação: Larissa Moura | Edição: Júlia Medeiros
 
Na internet somos bombardeados por diversas correntes com informações que ora nos assustam, ora nos causam insatisfação ou indignação. Um grande fornecedor desta verdadeira enxurrada é o nosso próprio e-mail, pelo qual recebemos milhares de correntes diariamente. Esses spans, ou  pragas virtuais,  atualmente estão migrando para as redes sociais, em especial para o Facebook.
Tudo começou com as famosas brincadeiras, com perguntas do tipo idade e música preferida. Porém, agora há protestos como o baixo salário dos professores, chegando até ao tema auxílio-reclusão dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Está  comum ver a seguinte mensagem nos murais pessoais no Facebook: “Vai transar? O governo dá camisinha. Já transou? O governo dá a pílula do dia seguinte. Teve filho? O governo dá o Bolsa Família. Resolveu virar bandido e foi preso? O governo dá o auxílio-reclusão. (Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa de R$ 862,11 para cada filho). Agora experimenta estudar, trabalhar e andar na linha para ver o que é que te acontece! Salário mínimo: R$ 545,00. Copiando e colando já faz diferença! Lute.” E essa mensagem vem se espelhando pela rede.
Divulgada no Facebook, a mensagem foi criada a partir de um e-mail corrente que explica erroneamente o que é o auxílio-reclusão: “Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1/1/2010, é de R$798,30. Bandido com cinco filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.”.
Todas essas informações são errôneas e levam o leitor a interpretar errado o benefício. Segundo o site do Ministério da Previdência Social, “o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto”. E para a concessão do benefício é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
  • o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Fonte: Ministério da Previdência
Segundo a funcionária pública Jussara da Natividade Moura Andrade, outro erro que circula na internet é de que o auxílio-reclusão é multiplicado pelo número de dependentes. “O que acontece é a divisão do benefício e não a multiplicação. Quanto mais dependentes menor fica a fatia individual”, relata.
  Outro ponto que precisa ser explicado diz respeito à conceituação de  dependente, que, por consequência, tem direito ao recebimento do auxílio. São eles, filhos, esposo(a), companheiro(a), pai e mãe, sendo que os três últimos precisam de três comprovações documentais de dependência para ter direito ao benefício.
Para se requerer ou obter mais informações sobre o auxílio-reclusão é necessário agendar previamente atendimento na Agência da Previdência Social mais próxima de casa através do número 135 ou pelo site do Ministério da Previdência (http://www.previdenciasocial.gov.br).

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